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Tire agora suas principais dúvidas sobre trabalho temporário

Entenda o que é trabalho temporário e como inseri-lo na sua organização. Aprenda sobre os direitos e como a contratação deve ser realizada.

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Você conhece bem o que é trabalho temporário? É a contratação de mão de obra para substituição de funcionário por consequência de transitoriedade. O serviço é prestado por pessoa física, contratada por uma prestadora de serviço temporário.

Ele acontece quando é necessário a recolocação temporária de pessoal efetivo e quando há demanda de serviço complementar. É uma forma de emprego que tem regras específicas, por isso a importância de conhecer suas peculiaridades antes de adotá-lo na empresa.

Neste artigo, vamos apontar algumas informações sobre o trabalho temporário, para você adotá-lo na sua empresa com segurança! Continue lendo!

Quais os benefícios para a empresa e funcionários?

O trabalho temporário concede inúmeras vantagens tanto à organização que precisa da mão de obra como para o candidato que está em busca de serviço no mercado de trabalho. Sendo assim, esse tipo de serviço supre uma necessidade que as empresas têm em épocas em que o fluxo de atividade é muito intenso, como em tempo de Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães etc. ou quando há afastamento de funcionários regulares por algum motivo.  

Ao ter essa oportunidade no mercado, o profissional pode resolver suas necessidades pessoais, mesmo que seja por pouco tempo. E ainda recebe todos os benefícios, além de contar como tempo de trabalho para a aposentadoria.

Como é a contratação do trabalhador temporário?

Para ter em seu quadro de profissionais um trabalhador temporário, a empresa deve contar com a intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). É uma Instituição Jurídica registrada no Ministério do Trabalho que tem a incumbência de disponibilizar profissionais para exercerem atividade temporária a outras organizações.

Quais os direitos do trabalhador temporário?

Todos os trabalhadores que prestam serviço temporário fazem jus aos mesmos direitos e benefícios que os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • remuneração proporcional à que os colaboradores da empresa recebem ao exercerem as mesmas tarefas; 
  • carteira de trabalho obrigatoriamente registrada na modalidade trabalho temporário;
  •  férias proporcionais, quando ocorrer o fim do trabalho, e o seu ⅓;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • 13º salário;
  • hora extra (quando houver);
  • salário noturno (quando houver);
  • vale-transporte;
  • adicional periculosidade ou insalubridade (caso seja necessário).

Quais os deveres da empresa?

Ao contratar uma pessoa para exercer trabalhos temporários, as organizações devem ter o compromisso de cumprir os mesmos deveres que têm com seus profissionais regulares. Os deveres são:

  • manter a segurança do funcionário;
  • zelar pela saúde;
  • ofertar materiais para que ele exerça a função;
  • oferecer treinamento, alimentação adequada, atendimento médico, descanso;
  • fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Qual a duração do contrato?

A contratação do trabalho temporário pode ser de, no máximo, 180 dias, de acordo com a Lei 13.429/2017. Contudo, o período de atividade depende do quantitativo de atividades que precisam ser executadas. Caso a conclusão ocorra antes do prazo definido, o contrato se encerra nesse período. Mas, se o fluxo de trabalho permanecer após o prazo estipulado, o empregador tem livre arbítrio para estender o prazo por mais 90 dias, consecutivos ou não. Vale destacar que o contrato não pode prolongar-se por mais de 270 dias.  

Como percebemos, o trabalho temporário pode intensificar a produtividade dos processos na empresa. No entanto, é imprescindível tomar cuidados antes de contratar pessoas para realizar esse tipo de serviço. A Lei 6.019/74 determina que não cabe ao setor de RH fazer esse tipo de admissão. O contrato de trabalho temporário deve ser realizado por empresas específicas que atuam nesse tipo de procedimento.

Gostou do artigo? Então, para que você conheça mais sobre o assunto, que tal ler mais sobre as principais obrigações do empregador?

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