Você conhece bem o que é trabalho temporário? É a contratação de mão de obra para substituição de funcionário por consequência de transitoriedade. O serviço é prestado por pessoa física, contratada por uma prestadora de serviço temporário.
Ele acontece quando é necessário a recolocação temporária de pessoal efetivo e quando há demanda de serviço complementar. É uma forma de emprego que tem regras específicas, por isso a importância de conhecer suas peculiaridades antes de adotá-lo na empresa.
Neste artigo, vamos apontar algumas informações sobre o trabalho temporário, para você adotá-lo na sua empresa com segurança! Continue lendo!
Quais os benefícios para a empresa e funcionários?
O trabalho temporário concede inúmeras vantagens tanto à organização que precisa da mão de obra como para o candidato que está em busca de serviço no mercado de trabalho. Sendo assim, esse tipo de serviço supre uma necessidade que as empresas têm em épocas em que o fluxo de atividade é muito intenso, como em tempo de Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães etc. ou quando há afastamento de funcionários regulares por algum motivo.
Ao ter essa oportunidade no mercado, o profissional pode resolver suas necessidades pessoais, mesmo que seja por pouco tempo. E ainda recebe todos os benefícios, além de contar como tempo de trabalho para a aposentadoria.
Como é a contratação do trabalhador temporário?
Para ter em seu quadro de profissionais um trabalhador temporário, a empresa deve contar com a intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). É uma Instituição Jurídica registrada no Ministério do Trabalho que tem a incumbência de disponibilizar profissionais para exercerem atividade temporária a outras organizações.
Quais os direitos do trabalhador temporário?
Todos os trabalhadores que prestam serviço temporário fazem jus aos mesmos direitos e benefícios que os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- remuneração proporcional à que os colaboradores da empresa recebem ao exercerem as mesmas tarefas;
- carteira de trabalho obrigatoriamente registrada na modalidade trabalho temporário;
- férias proporcionais, quando ocorrer o fim do trabalho, e o seu ⅓;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 13º salário;
- hora extra (quando houver);
- salário noturno (quando houver);
- vale-transporte;
- adicional periculosidade ou insalubridade (caso seja necessário).
Quais os deveres da empresa?
Ao contratar uma pessoa para exercer trabalhos temporários, as organizações devem ter o compromisso de cumprir os mesmos deveres que têm com seus profissionais regulares. Os deveres são:
- manter a segurança do funcionário;
- zelar pela saúde;
- ofertar materiais para que ele exerça a função;
- oferecer treinamento, alimentação adequada, atendimento médico, descanso;
- fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Qual a duração do contrato?
A contratação do trabalho temporário pode ser de, no máximo, 180 dias, de acordo com a Lei 13.429/2017. Contudo, o período de atividade depende do quantitativo de atividades que precisam ser executadas. Caso a conclusão ocorra antes do prazo definido, o contrato se encerra nesse período. Mas, se o fluxo de trabalho permanecer após o prazo estipulado, o empregador tem livre arbítrio para estender o prazo por mais 90 dias, consecutivos ou não. Vale destacar que o contrato não pode prolongar-se por mais de 270 dias.
Como percebemos, o trabalho temporário pode intensificar a produtividade dos processos na empresa. No entanto, é imprescindível tomar cuidados antes de contratar pessoas para realizar esse tipo de serviço. A Lei 6.019/74 determina que não cabe ao setor de RH fazer esse tipo de admissão. O contrato de trabalho temporário deve ser realizado por empresas específicas que atuam nesse tipo de procedimento.
Gostou do artigo? Então, para que você conheça mais sobre o assunto, que tal ler mais sobre as principais obrigações do empregador?