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Trabalho intermitente: saiba como funciona e os benefícios da modalidade

O trabalho intermitente ajuda as empresas a moldar um quadro de colaboradores flexível. Veja, neste post, o que é e as vantagens da nova modalidade de trabalho!

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Manter uma equipe contínua e ampla de colaboradores pode ser oneroso para as empresas. Por isso, é interessante buscar alternativas que contemplem as suas demandas e finanças, como é o caso do trabalho intermitente. Essa modalidade utiliza os serviços do profissional de acordo com as necessidades periódicas da organização.

Uma vez que o colaborador contratado nessa categoria não tem vínculo contínuo com a empresa, muitos empregadores têm dúvidas sobre quais são os direitos trabalhistas envolvidos na contratação. Esse é o seu caso? Para esclarecer os seus questionamentos, preparamos este post com todas as informações sobre trabalho intermitente. Confira!

O que é trabalho intermitente?

Em alguns ramos, é comum que haja uma demanda maior em dias específicos da semana ou do mês. Um exemplo conhecido são os restaurantes, que podem apresentar um fluxo maior de clientes aos finais de semanas ou em datas comemorativas. Nessas circunstâncias, manter uma equipe de funcionários fixa, mesmo nos dias de menor movimento, acaba pesando no orçamento da empresa.

Foi assim que surgiu o trabalho intermitente, que acontece quando a organização contrata o colaborador para prestar os seus serviços de modo esporádico, ou seja, não é um vínculo fixo e contínuo. Em se tratando de um restaurante, como exemplificamos, a alternativa possibilita contratar cozinheiros e garçons, entre outros profissionais.

O empregador chama o funcionário apenas nos dias em que precisa suprir uma demanda específica. Atenção: isso não significa que ele não terá que cumprir com as suas obrigações trabalhistas, visto que esse tipo de contratação é regulamentado pela lei.

Como funciona, na prática?

Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que, apesar de ser semelhante, o trabalho autônomo e o intermitente não são a mesma coisa. No primeiro, a empresa contrata o profissional para realizar um trabalho específico, cabendo a ele organizar as atividades necessárias para entregar o serviço, de acordo com o objetivo e prazo do contratante.

Na segunda situação, o profissional é contratado e fica à disposição do empregador para trabalhar quando houver necessidade, seguindo o acordo previsto no contrato. A categoria é definida pela Lei nº 13.467, de 17 de julho de 2017, mais precisamente, no inciso 3 do artigo 443.

O texto diz que pode ser considerado intermitente o contrato de trabalho que prevê a prestação de serviços, de forma subordinada e não contínua, que acontece com alternância de períodos de atuação e de inatividade. Esses casos são previamente determinados em dias, horas ou meses.

A nova determinação, criada durante a Reforma Trabalhista, tem como finalidade contribuir para a formalização da prestação de serviço popularmente conhecida como ‘’bico’’. A partir dela, os profissionais passam a ter os seus direitos trabalhistas garantidos.

Quais são os benefícios da modalidade?

Antes do estabelecimento da nova lei, A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamentava somente o contrato de 44 horas semanais e de serviço parcial de 25 horas. Fora desses parâmetros, a atividade não poderia ser formalizada.

Agora, o empregador tem a oportunidade de contratar quantos funcionários quiser, sem ser obrigado a seguir uma carga horária mínima. Veja quais são os outros benefícios da modalidade.

Aumenta a formalização de trabalho

O trabalho informal pode trazer uma série de transtornos para a empresa e para o profissional. Caso o colaborador sofra um acidente no local de trabalho, por exemplo, não terá direito a ser amparado pela Previdência Social durante o período em que não puder trabalhar.

Além disso, a ausência da relação de subordinação também pode abrir espaço para que o colaborador não se sinta obrigado a seguir as regras da empresa, como chegar e sair no horário que bem entender. Isso compromete a performance e os resultados do empregador.

Nesse sentido, o trabalho intermitente veio para aumentar a formalização de trabalho, de maneira a assegurar os direitos e deveres das duas partes envolvidas na contratação. Se uma das partes não cumprir o contrato, aquela que se sentir lesada poderá buscar amparo legal para solucionar a questão.

Traz garantias trabalhistas

O fator de não trabalhar continuamente não reduz os benefícios e garantias trabalhistas do profissional com contrato intermitente, que são os mesmos concedidos aos colaboradores que atuam em tempo integral. Isso é primordial para dar segurança ao funcionário, impedindo abusos e inconformidades por parte do empregador.

A relação de trabalho é regida por um contrato com o valor da hora do ofício. Vale ressaltar que o salário pago não pode ser menor do que a remuneração recebida pelos demais colaboradores integrais que ocupam o mesmo cargo. Logo, o pagamento das horas tem um valor fixo.

Proporciona maior adaptabilidade às demandas do mercado

A adoção do contrato intermitente permite que a empresa forme uma equipe de acordo com as demandas específicas do negócio, podendo se basear na sazonalidade do mercado em que está inserida. Uma loja que vende mais no mês do Natal, por exemplo, poderá convocar mais funcionários especificamente para atender à demanda da época.

Gera flexibilidade

Os profissionais que optarem por trabalhar nessa modalidade têm flexibilidade para trabalhar em quantos empregos quiserem, desde que consigam organizar e cumprir os horários previstos pelo contrato intermitente. Para isso, devem criar uma rotina sobre a qual eles tenham maior controle, já que não serão chamados pelo empregador de uma hora para a outra, como acontece em empregos informais.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Como se trata de uma modalidade de trabalho relativamente nova, as pessoas costumam ter várias dúvidas sobre os direitos e deveres da empresa na categoria intermitente. É importante dizer que, embora os trabalhadores estejam subordinados ao contratante, os indicadores jurídicos não consideram vínculo empregatício, em decorrência de a contratação esporádica não ter habitualidade na prestação do serviço.

A única exceção, entre direitos trabalhistas concedidos ao trabalhador intermitente, é o seguro-desemprego. No mais, o empregado tem direito a:

  • contratação CLT;
  • INSS;
  • FGTS;
  • férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • outros adicionais.

Quanto ao prazo do contrato intermitente, não há um período determinado para o fim da contratação, conforme acontece no trabalho temporário. Se a empresa estiver satisfeita com a atuação do funcionário, poderá mantê-lo trabalhando nessa modalidade pelo tempo que desejar.

A implementação do trabalho intermitente contribui para a geração de empregos, pois a regulamentação incentiva as empresas a contratarem de acordo com as suas demandas, sem deixar de lado a segurança trabalhista que a maioria dos profissionais busca. O uso da modalidade pode ser altamente benéfico, especialmente, para as empresas do setor do comércio, que estão acostumadas a lidar com os altos e baixos provocados pelas sazonalidades.

Acompanhar as mudanças trabalhistas é de extrema importância para evitar inconformidades e multas. Confira 12 leis trabalhistas a que você deve dar atenção!

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