Saiba mais sobre o sistema que promete simplificar o envio e a verificação de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.
O eSocial é uma plataforma que unifica eletronicamente as informações que as empresas devem prestar ao Fisco sobre seus colaboradores, com o intuito de facilitar a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, entre outras, por meio do cruzamento de dados.
Em outras palavras, o eSocial visa:
– Garantir os direitos previdenciários e trabalhistas aos cidadãos;
– Simplificar o cumprimento de obrigações; e
– Aprimorar a qualidade das informações relativas às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Vale destacar que a transmissão de informações por meio do portal do eSocial é obrigatória para todos os empregadores, sejam pessoas jurídicas privadas, órgãos da administração pública, OGMO (Órgãos Gestores de Mão-de-Obra), dentre outros, que deverão cumprir o prazo estabelecido pelo governo.
A primeira etapa do processo de implantação, em vigor desde janeiro de 2018, tem caráter experimental, para que os empregadores façam as adequações necessárias em seus ambientes tecnológicos e as práticas do sistema sejam homologadas. Por isso, não resultará em obrigações jurídicas e não prejudicará os direitos trabalhistas ou previdenciários.
Obrigações que tendem a se extinguir com o eSocial
Quando o eSocial estiver inteiramente implantado, algumas obrigações acessórias tendem a se extinguir – conforme disposto no artigo 2° do Decreto n° 8.373/2014 –, entre as quais o Livro de Registro de Empregado, a Folha de pagamento, a SEFIO/GFIP, o CAGED, a RAIS, a DIRF e a CAT. Gradativamente essas obrigações migrarão para o sistema, facilitando o envio das informações e tornando menos burocrático o dia a dia dos setores administrativos.
Para saber mais sobre o sistema, acesse o Portal eSocial e esclareça suas dúvidas!
No blog da Audaz você tem informações sobre gestão, tecnologia e universo RH. Quer receber nossos conteúdos? Cadastre-se aqui.