A administração do vale-transporte (VT) é uma atividade indispensável para os colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gerenciar esse direito de forma eficiente possibilita ganhos tanto para o empregador como para o funcionário.
Mesmo assim, ainda existem algumas práticas proibidas na gestão de vale-transporte. Por ser lei, é importante que tudo seja bem administrado para que elas não aconteçam, e é sobre esse assunto que vamos falar neste artigo.
Você quer conhecer algumas ações não recomendadas, no que se refere ao gerenciamento do vale-transporte? Continue a leitura para conhecer melhor o tema!
1. Não pagar o colaborador corretamente
O VT é o benefício que dá suporte ao colaborador no deslocamento entre a casa e o trabalho. Por isso, é um direito que não pode ser subtraído. A utilização do transporte coletivo público, seja intermunicipal, seja interestadual, deve ser oferecido pelo empregador, segundo a Lei Federal 7.619/1987. Em caso de omissão desse benefício, o empreendedor responde às observâncias da legislação.
A consequência mais grave desse pagamento inadequado é o prejuízo que o funcionário pode adquirir em ter que disponibilizar, do próprio salário, o valor integral da passagem do transporte coletivo — que poderia ser investido na alimentação, por exemplo.
Outra consequência é que o pagamento integral da passagem em dinheiro pelo funcionário ocasiona uma piora em sua qualidade de vida, tendo a possibilidade de refletir nas atividades profissionais que são de sua responsabilidade na empresa.
2. Pagar em dinheiro ou substituir por vale-combustível
Segundo a normatização do vale-transporte, é expressamente proibido o pagamento em dinheiro, pois dá possibilidade às diversas ações que podem desfavorecer o funcionário. Entre elas, o investimento em outras necessidades, e não exclusivamente na utilização do pagamento de passagem.
Porém, existem algumas exceções, como: em casos eventuais em que não seja possível recarregar o VT, o funcionário pode pagar a própria passagem e o empregador faz a reposição posteriormente.
Outra situação em que a lei admite o pagamento em dinheiro é quando ocorre um acordo em convenção coletiva entre empregador e empregado. Ele deve ser assinado, dando ciência de que ambas as partes concordam com a tomada de decisão. Esse documento comprova, também, que o valor recebido pelo colaborador não está vinculado ao salário mensal.
Existe exceção, ainda, para o uso do vale-combustível. Caso o colaborador opte por ele, o empregador deve ser informado para que seja feito o acordo em convenção coletiva. Ao utilizar o vale-combustível, o funcionário deve estar ciente de que precisa comprovar todos os gastos por meio de notas fiscais. Esse suporte pode ocorrer com a utilização de cartão auxílio-combustível ou pode ser repassado em dinheiro.
3. Descontar uma porcentagem maior do que a permitida (6%)
A lei que ampara o colaborador no benefício do vale-transporte determina que, a porcentagem máxima a ser descontada do salário é de 6%. O desconto deve ser realizado automaticamente em folha de pagamento, após todas as análises serem feitas detalhadamente.
O valor pago é dividido entre empregador e empregado e, nos casos em que essa quantia exceda os 6%, é o empresário que assume esse pagamento. O colaborador não pode ter perdas quanto aos seus direitos sobre o benefício do vale-transporte. Por isso, aos funcionários que recebem adicionais como hora extra, comissões e outras vantagens, o desconto da taxa de 6% é calculado em cima do salário base.
É fundamental que o profissional do setor de Recursos Humanos esteja atento a essas variedades no salário dos contratados para que não ocorram descontos em excesso.
4. Não cobrir todo o trajeto do colaborador
O trabalhador, ao ser admitido, deve preencher um formulário informando seu endereço para que seja analisado pelo setor de Recursos Humanos e disponibilizada a quantidade exata de vale-transporte a ser utilizado. É de total responsabilidade do colaborador informar no formulário o valor de transporte público coletivo necessária para seu deslocamento em seus dias de labuta.
Esse benefício é direito do empregado e deve ser estendido a todo o trajeto realizado pelo funcionário, abrangendo transporte intermunicipal e interestadual público coletivo. O setor de RH deve ter uma estratégia na administração, para que proporcione o VT a todas as necessidades do colaborador, pois o seu descumprimento está sujeito a penalidades.
5. Demissão por falta do colaborador devido à indisponibilidade de VT
A Lei Federal 7.619/1987 afirma a obrigatoriedade do direito ao vale transporte a todos os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse benefício alcança os empregados domésticos, os que realizam serviços temporários, os atletas de algumas modalidades e outros profissionais que são citados na lei.
Por essa observância da lei, o funcionário fica protegido de demissão inconveniente por falta ao serviço devido a não ter, naquele dia, o vale-transporte para o seu deslocamento ao local de trabalho.
A atitude de demissão, tendo como motivo a situação citada anteriormente, compromete o empreendedor a responder à falta de cumprimento às normas da CLT e à legislação aplicada ao vale-transporte. Por isso, as faltas motivadas pela ausência de VT não são suscetíveis à demissão por justa causa.
O vale-transporte é um benefício necessário para a mobilidade dos colaboradores. Ele é dirigido pela gestão de Recursos Humanos e as pessoas responsáveis por esse serviço devem conhecer de forma minuciosa a legislação que tornou o benefício obrigatório aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Cumprir a lei é fundamental para que a empresa não atue de forma errônea e gere desconforto ao colaborador e prejuízo à instituição. Por isso, algumas atuações são extremamente proibidas.
Portanto, conhecer as práticas proibidas na gestão de vale-transporte ajuda você a não cometer deslizes que possam causar diversos danos à empresa e aos colaboradores. Seguir a Lei do Vale-Transporte e administrá-la de forma inteligente é a maneira correta de proporcionar qualidade de vida e produtividade aos empregados, tendo como consequência o desenvolvimento da empresa.
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