Bem, temos que ser bem sinceros, se você está querendo simplificar o pagamento deste benefício, não é por aí! Apesar de as legislações mudarem bastante, sempre foram claras quanto a essa possibilidade. Veja o que você precisa saber.
O que a lei diz sobre pagar vale-transporte em dinheiro?
Vamos conhecer o Decreto N.º 95.247 de 17 de novembro de 1987¹? Em seu artigo 5.º ele assevera que:
Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.
Dá para entender claramente que o pagamento em dinheiro é vedado por regra e apenas pode ser concedido em exceções muito específicas, viu?
Que problemas posso ter se aplicar o pagamento em dinheiro?
Quer ver na prática como você pode ser prejudicado se optar por oferecer o benefício desta forma?
Carga tributária maior
Caso você opte por pagar o transporte em dinheiro, acabará acrescendo valores devidos em sua carga tributária. Lembrando que encargos como FGTS, INSS e IR se aplicam na folha. O recurso do cartão é justamente para evitá-los.
Passivo trabalhista
Você já se deu conta que um colaborador pode entrar na Justiça por essa prática e, muito provavelmente, ganhará a causa. Logo, isso pode representar um passivo jurídico certo no futuro e mexer com as contas da empresa.
Estímulo a práticas ilegais
É lógico que a ideia é sempre criar um ambiente de legalidade e de práticas em conformidade. Agora, se o próprio gestor usa de um recurso indevido para oferecer benefício, dificilmente poderá cobrar uma má índole do colaborador.
Mas calma: é muito simples andar dentro da lei. Basta usar o cartão vale-transporte aliado a um bom sistema de gestão. Então, você otimizará o uso, economizará dinheiro e garantirá o transporte do seu colaborador!
¹ Decreto N.º 95.247 de 17 de novembro de 1987