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Afinal, quais são as principais obrigações do empregador?

Por uma gestão sem erros e sem passivos, descubra agora as principais obrigações trabalhistas! Descubra as 4 principais! Continue a leitura.

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Ninguém quer passivos trabalhistas, não é mesmo? O trabalho do gestor, além de ser estratégico e inteligente, deve ser, acima de tudo, correto. Por isso é fundamental conhecer todas as obrigações do empregador.

É uma tarefa bem exigente e complexa, mas nada impossível diante de tantas soluções tecnológicas de hoje em dia. Ainda assim, é preciso conhecer, aprofundar-se, estudar e se atualizar constantemente.

Por isso que preparamos este post: há obrigações mais sensíveis ainda que, se não cumpridas, geram consequências graves. Vamos a elas, então? Confira os principais deveres do empregador!

Por que é importante conhecer bem as obrigações do empregador?

As obrigações do empregador, quando envolvem o registro em CLT, são baseadas, principalmente, no Decreto Lei N.º 5.452 de 1º de maio de 1943. A legislação nacional está em constante atualização e reformulação. Dessa forma, o gestor que não estuda essas nuances está fadado ao erro.

Falhas nas obrigações do empregador são extremamente prejudiciais à marca, podendo causar desde prejuízo à imagem até multas, passivos e punições severas. Tudo isso pode ser fatal para o orçamento empresarial.

A consciência sobre esses deveres é fundamental para que a organização tenha uma gestão eficaz e correta em âmbito contábil, jurídico e financeiro. Então, o gestor que garante esse cumprimento por meio de softwares profissionais evita ações trabalhistas e inconsistências.

Quais as principais obrigações a serem cumpridas?

Ótimo, sabemos que a legislação de base precisa ser estudada para garantir a integridade desse controle, mas onde está o foco dessa gestão? Há obrigações em que devo prestar mais atenção? Sim! Veja, agora, 4 delas!

1. Assinar a carteira do funcionário

A primeira e mais óbvia obrigação é o registro do funcionário em carteira de trabalho. A partir disso, inicia-se o vínculo empregatício tanto para empregador como para colaborador.

Cabe ressaltar que outros modelos de contratação também são válidos, como por pessoa jurídica e MEI (microempreendedor individual). Porém, algumas características são indispensáveis para o registro em CLT, por exemplo:

  • jornada de trabalho controlada;
  • dias fixos de expediente;
  • local de trabalho determinado.

Segundo o artigo 13º da Lei:

Art. 13 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

2. Pagar o salário em dia

Após o registro em carteira, é preciso cumprir com os pagamentos mensais rigorosamente em dia. Esse fator representa um direito do trabalhador e o descumprimento pode ocasionar processos trabalhistas.

Segundo o parágrafo único do artigo 652 da legislação, terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário, sendo de competência das Varas do Trabalho. Mais um dispositivo que reforça a importância do cumprimento dessa obrigação. O artigo 459, parágrafo 1º, discorre que:

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

3. Pagar os encargos trabalhistas

O encargos trabalhistas são tributos pagos obrigatoriamente pela empresa a cada mês de remuneração. Não devem ser contabilizados como salário, mas compõem a remuneração e são classificados como custos indiretos. Veja alguns exemplos.

3.1. FGTS

Significa Fundo de Garantia do Tempo de serviço e visa a proteger o colaborador demitido sem justa causa. Por meio de conta vinculada ao contrato, cabe ao empregador depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário.

3.2. INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é mais um encargo obrigatório que está relacionado à aposentadoria do colaborador. Constitui um seguro para o trabalhador e garante renda em casos de:

3.3. Vale-transporte

O vale-transporte é mais um benefício obrigatório a ser pago antecipadamente ao colaborador, caso o mesmo opte pela solicitação. É facultada a escolha ou não do benefício na assinatura do contrato, cabendo ao empregador o custo excedente a 6 % do salário básico.

Segundo as alíneas a, b e c do artigo 2º da Lei Federal N.º 7.418 de 16 de dezembro de 1985, são condições e limites definidos, no que se refere à contribuição do empregador:

a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;

b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

4. Oferecer repouso para refeição, interjornada e semanal

A partir do artigo 66 da CLT, na seção III, são dispostas as determinações sobre os períodos de descanso, que não são computados na duração do trabalho. Deve haver, basicamente, um intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Também é assegurado o descanso semanal remunerado, que deverá completar 24 horas consecutivas a serem cumpridas, preferencialmente, aos domingos. O artigo 70 discorre ainda sobre a vedação ao trabalho em feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação própria, salvo o disposto nos artigos 68 e 69.

Finalmente há a determinação de intervalos de 15 minutos para expedientes que não excedam seis horas e completem, no mínimo, quatro horas. Para expedientes acima de seis horas, o repouso para alimentação será de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Por que cumprir obrigações garante melhores condições de trabalho?

A legislação é redigida sempre buscando um equilíbrio na relação entre empregador e funcionário. Boas condições de trabalho não beneficiam somente o colaborador, pois essa prática tende a criar um ambiente respeitador, fazendo com que o profissional também cumpra os seus deveres com a empresa, faça um bom trabalho e apresente uma boa performance!

Viu como esses deveres não podem faltar de jeito nenhum? É fundamental que o gestor se conscientize sobre isso e garanta essa obrigação para evitar problemas.

O momento de digitalizar é agora! As obrigações do empregador precisam ser cumpridas com correção. Aproveite a oportunidade e entre em contato para descobrir como as nossas soluções garantem essa demanda!

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