Mudanças trabalhistas e a pandemia de Covid-19: você saberia dizer, de bate pronto, como esses dois pontos se relacionam?
É sabido que o país já estava em crise antes mesmo do início da pandemia. A recessão pela qual passamos entre 2015 e 2017 ainda não dava sinais fortes de recuperação quando fomos surpreendidos pelo coronavírus. Mas como isso afetou as relações de trabalho e que mudanças trabalhistas foram as mais significativas no período?
Neste artigo, vamos olhar para um apanhado deste período de pandemia e entender como as mudanças trabalhistas atingiram o mercado de trabalho ao longo do último ano. Continue a leitura e entenda!
O mercado de trabalho antes da pandemia
Não é surpresa para quem acompanha os jornais do país que a situação do mercado de trabalho antes da pandemia não figurava entre as melhores. Afinal, a segunda década dos anos 2000 apresenta os piores índices de empregabilidade da história do Brasil pós-redemocratização.
Nunca houve tanto desemprego e por período tão extenso. A crise, que chegou no fim de 2014, superou até a ascensão de desemprego pela qual o país passou na década de 1990. Os índices em fevereiro de 2020 já eram de 11,6%, e o Fundo Monetário Internacional projetou que eles chegariam a 14,7% nesse mesmo ano (Scielo).
Embora esses níveis não devam ser reduzidos drasticamente nos próximos meses, a pandemia fez com que se tornassem ainda mais importantes para a nossa economia. Para coibir as dificuldades que a falta de rendimentos provocou na população, foi criado o Auxílio Emergencial.
Medidas governamentais relativas a emprego e renda
Apesar de o Auxílio Emergencial, por seu caráter diferenciado, seja o que mais chama atenção às dificuldades que o país passa no momento, ele não é a única medida governamental que impacta o mercado de trabalho. Uma série de mudanças foram implementadas pelo governo — e boa parte delas sofreram graves críticas da sociedade civil.
O carro-chefe das mudanças é a Medida Provisória n.º 927. Além de alterar a Consolidação das Leis de Trabalho (a famosa CLT), a medida passou a tolerar a suspensão de contratos de trabalho e o pagamento de salários.
Embora ela tenha sido cancelada em partes, muitas de suas garantias retornaram na forma da MP n.º 936, nomeada Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
A medida passou a tolerar redução da jornada de trabalho percentual (seja de 25%, 50% ou até 70% de redução, com desconto proporcional nos salários), bem como a mesma suspensão de contrato de trabalho que já constava na Lei anterior — com redução de 100% em jornada e em salário.
Abaixo, você confere algumas das demais mudanças trabalhistas que vieram com o novo texto legal e como elas impactam os contratos de trabalho. Confira!
Redução proporcional de salário e jornada de trabalho
Como já mencionamos na introdução deste tópico, ficou aprovada a redução de salário e de jornada de trabalho durante o período da pandemia de coronavírus. A Medida Provisória de 1.º de abril de 2020 (MP 936) permite a redução percentual de salário e de jornada de trabalho e também descreve o pagamento do Auxílio Emergencial para os colaboradores afetados.
Segundo a legislação, o governo federal pagará Auxílio Emergencial proporcional à redução de jornada e ao valor do seguro-desemprego a que teriam direito funcionários desligados.
Para obter acesso ao benefício, o empregador deve comunicar ao Ministério da Economia a alteração da jornada de trabalho em até 10 dias de sua realização. A primeira parcela deve ser paga em até 30 dias dessa data.
O valor do benefício é diferente do Auxílio Emergencial aprovado para o restante da população. Ele é proporcional ao valor mensal do colaborador e ao valor a que ele teria direito caso acionasse o seguro-desemprego.
A Lei ainda prevê que, além do benefício emergencial, o empregado pode receber uma ajuda compensatória mensal do patrão, com valor definido em acordo individual ou coletivo.
O pagamento de benefícios, como tíquete-alimentação, deve ser mantido durante o período.
Garantia de emprego
Para quem recebe o Auxílio Emergencial, há ainda outra preocupação: a garantia de emprego no período da redução salarial e de jornada. Segundo a legislação, o funcionário terá direito à garantia ao emprego pelo período, além de um período idêntico ao que ficou afastado/com jornada reduzida ao voltar ao trabalho.
Ou seja, se um funcionário teve redução de 50% na jornada de trabalho e no salário que recebe por três meses, ele terá garantia de emprego pelo mesmo período quando retornar às atividades.
Em caso de descumprimento dessa norma, cabe o pagamento de indenização ao empregado, que pode variar entre 50% e 100% do valor a que teria direito de receber. A regra, é claro, não se aplica a quem pedir demissão ou for desligado por justa causa.
Pagamento do FGTS
É a MP 927 (a primeira, publicada e aprovada pelo governo durante o período) que altera as regras do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Segundo essa legislação, fica suspenso o recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio de 2020. O vencimento desses pagamentos passou para abril, maio e junho do mesmo ano.
A Lei ainda define que os pagamentos podem ser parcelados a partir de julho de 2020, em até seis prestações.
Férias e pagamento do décimo-terceiro
Outros pontos alterados pela MP 927 são as férias e o pagamento do décimo-terceiro salário, ao qual tem direito os trabalhadores CLT. A legislação permite que os empregadores antecipem as férias individuais de funcionários — recurso que foi bastante utilizado durante a pandemia do coronavírus —, mesmo que eles não tenham completado 12 meses de contrato.
A opção ainda indica que empresas podem adiar o pagamento das férias para o quinto dia útil do mês seguinte ao início delas. Além disso, pode acertar posteriormente o adicional de décimo-terceiro até a data de seu pagamento no final do ano.
Redução do sistema S
Há ainda outro trecho da legislação que gera mudanças trabalhistas. Trata-se da aprovação da MP 932, que reduz as alíquotas de contribuição às entidades do sistema S (como SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP).
As contribuições ao sistema S incidem sobre a remuneração paga aos colaboradores e tiveram suas alíquotas reduzidas em 1,25% pela nova legislação.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, como ficou conhecido o conjunto de mudanças trabalhistas mencionadas aqui, foi aprovado em caráter emergencial. Ou seja, com data de validade para que essas mudanças trabalhistas deixem de ser válidas.
Todavia, com a continuação da pandemia de coronavírus para além do tempo previsto pela legislação, o programa foi prorrogado até 31 de dezembro (Governo Federal). Há agora expectativa de que ele seja prorrogado novamente, mas nenhuma posição oficial foi dada para janeiro de 2021.
E aí, gostou de conhecer as mudanças trabalhistas impostas pela nova legislação durante o período da pandemia de coronavírus?
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