A legislação do vale-transporte é mais uma, entre tantas demandas fundamentais para os grandes gestores da atualidade. A palavra-chave, nesse caso, é a atualização, que deve ser constante e atenta.
Mas não dá para verificar as leis como se fosse um advogado, concorda? Foi por isso que escrevemos este artigo. A intenção, aqui, é focar o que você precisa para não errar mais nesse benefício fundamental, que é o transporte dos colaboradores.
Então, prepare-se para entender o que diz a legislação sobre assunto e a importância da conformidade com a lei. Descubra, também, os principais pontos de atenção, e entenda como uma solução de gestão resolve o problema. Acompanhe!
O que diz a legislação do vale-transporte?
A legislação do vale-transporte foi estabelecida para atender a um direito essencial do trabalhador, que é a locomoção entre a residência e o local de serviço. Inicialmente, o benefício era facultativo, e logo se tornou obrigatório a qualquer colaborador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei N.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, iniciou a concessão do benefício com o intuito de cobrir as despesas de locomoção de trabalhadores. Vale lembrar que, segundo o artigo 2º, o benefício:
- não tem natureza salarial;
- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Dois anos depois, surgiu a Lei N.º 7.619, de 30 de setembro de 1987, que tornou o benefício obrigatório às empresas, mudando a redação do artigo 1º e vetando o parágrafo único do artigo 5º.
Qual a importância de estar em conformidade?
Estar em conformidade não é, simplesmente, um aspecto de boa gestão, mas um ponto de obrigação para qualquer empregador. O desrespeito às leis pode trazer uma série de consequências indesejadas, como sanções, multas, passivos trabalhistas e outros problemas.
Além disso, a conformidade se tornou ponto crucial para qualquer empresa de excelência. Compliance é um ponto de respeito e credibilidade diante de fornecedores, clientes, governo e demais envolvidos com a organização.
A que pontos da lei eu preciso ter atenção?
Ler e interpretar leis é bem trabalhoso, mas a legislação do vale-transporte não é tão extensa. São apenas 12 artigos. Ainda assim, é importante compreender o sentido do que o dispositivo busca abranger. Acompanhe, agora.
Quem tem direito a receber o vale-transporte?
Todo colaborador contratado em regime CLT tem direito ao benefício, ainda que seja em modo temporário ou para serviços domésticos. Vale ressaltar, ainda, que não há distância mínima, então, basta que o funcionário solicite o direito para que lhe seja concedido.
Quem não tem o direito?
A empresa pode optar por fornecer transporte próprio, cobrindo total ou parcialmente o deslocamento. No último caso, o funcionário ainda teria o direito ao benefício, mas no primeiro, não.
Há, ainda, a Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio obrigatório. Nesse caso, a concessão do benefício é facultativa ao empregador.
O vale-transporte deve ser pago sempre que houver deslocamento até o local de trabalho por meio de transporte público. Há os casos de colaboradores que optam por automóvel, moto, bicicleta ou, até mesmo, a locomoção à pé. Nesse caso, não há o que conceder, e isso deve estar claro entre funcionário e empresa.
Quando o benefício deve ser pago?
Havendo a necessidade do benefício, o transporte deverá ser pago com antecedência, garantindo o recurso para locomoção antes mesmo do primeiro mês de trabalho.
Como calcular o valor?
Você deverá considerar o índice de 6% do salário para descontar a concessão do benefício. Nos casos em que esse valor ultrapassar o limite, estará a empresa obrigada a cobrir o restante. Com base nesse índice, confira o roteiro para calcular o valor:
- verifique a solicitação do colaborador ou ofereça opções viáveis de trajeto;
- defina os melhores meios de transporte;
- descubra as tarifas correspondentes;
- quantifique o total de dias de locomoção;
- considere o saldo disponível para conceder o benefício.
É importante assegurar que o valor não deverá ser pago em dinheiro, salvo algumas exceções, como a falta ou a insuficiência de cartões ou, ainda, a previsão desse estilo de pagamento em acordo ou convenção coletiva.
Quanto o empregado paga?
O valor a ser pago pelo funcionário varia de acordo com o total de dias, nunca excedendo o índice de 6% do salário. Por isso que, em alguns casos, a solicitação do direito pode não compensar, já que é provável que a empresa não arque com nenhum custo de concessão.
Como agir se o benefício for usado de forma incorreta?
O uso indevido do benefício pode ser considerado como falta grave e até permitir a aplicação de demissão por justa causa. A orientação prévia pode ser um caminho interessante para que essa medida extrema não ocorra.
O colaborador deve entender o benefício exclusivamente como corporativo, não usando o transporte para uso pessoal ou, ainda, tentando vendê-lo no mercado paralelo.
Por que realizar a gestão do benefício é o ideal?
Apesar de parecer uma demanda simples, a verdade é que a concessão do vale-transporte pode trazer transtornos e prejuízos, tanto ao colaborador quanto para as empresas. Há uso indevido, recargas erradas, prazo de validade e uma série de outros elementos que podem comprometer essa gestão e trazer prejuízos. Quando o número de funcionários é grande, então, a situação se agrava.
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- alta produtividade;
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- recuperação de saldo;
- gerenciamento simplificado, entre outras.
A integração com a folha de pagamento é um dos principais benefícios, já que facilita no levantamento de cálculos, relaciona o custo com o colaborador correto e permite histórico de transações.
Viu como não é tão difícil controlar essa demanda? Se você ainda não conta com uma solução empresarial, o ideal é que você monte seus argumentos de implementação para a diretoria. Neste post, você obteve as melhores justificativas para gerir profissionalmente o seu vale-transporte.
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