Pesquisar

Confira 12 leis trabalhistas que você deve ficar atento

Tópicos do Post

A legislação trabalhista é um tema bastante importante, concorda? Por outro lado, quando trabalhamos, por exemplo, com gestão de pessoas, nem sempre dominamos todas as leis trabalhistas.

Por isso, é fundamental estar em constante aprendizagem e buscar se aprofundar cada vez mais no assunto. Mais do que isso, a legislação está em constante transformação e reformulação, o que exige acompanhamento contínuo para evitar erros.

Este artigo é preparado exatamente para essa demanda tão importante e, ao mesmo tempo, tão exigente. Veja 12 leis trabalhistas em que você deve ficar de olho para garantir a integridade do seu negócio!

Por que é importante conhecer as leis trabalhistas?

O conhecimento das leis trabalhistas é de suma importância para empresas de todos os tamanhos e setores. Afinal, são elas que determinam quais são os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas, além de prever penalidades para quem não as cumpre.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal documento que reúne a legislação pertinente, mas também existem outras leis e decretos que a complementam. A quantidade de leis é bastante extensa, mas vamos abordar, neste post, 12 das mais importantes e impactantes em qualquer tipo de negócio. Portanto, fique atento ao conteúdo!

Qual o impacto da Reforma Trabalhista nas leis trabalhistas?

A Reforma Trabalhista teve foco, especialmente, na CLT e objetivou aprimorar direitos e deveres de profissionais e empregadores brasileiros. A finalidade também é adequar a legislação às novas relações de trabalho. Além de acompanhar individualmente as leis trabalhistas, é importante que o gestor também confira essas atualizações.

Uma reforma como essa traz mudanças mais intensas e a cada troca de Governo há a possibilidade clara de alterações nessas leis. Por isso, estudá-las é fundamental para manter o alinhamento jurídico da empresa.

Quais as principais leis trabalhistas?

Agora que já temos uma noção mais clara sobre a importância da legislação trabalhista e do acompanhamento de transformações importantes, como a reforma, vamos às 12 principais leis.

1. Jornada de trabalho

A jornada é o tempo de trabalho em que o empregado está à disposição da empresa. Sua regulamentação está definida entre os artigos 58 e 65 da CLT e, entre as principais orientações, estão:

  • duração máxima diária de 8 horas e semanal de 44 horas para jornadas normais;
  • horário de almoço ou jantar não computados como horas trabalhadas;
  • tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não são considerados trabalhados;
  • horas que ultrapassarem a jornada consideradas horas extras.

É importante ressaltar que os acordos coletivos firmados junto às entidades de classe têm força maior do que a CLT. Por isso, algumas práticas de mercado são divergentes de acordo com cada categoria, mas todas devem estar embasadas em umas dessas duas alternativas.

2. Hora extra

A hora extra é um valor adicionado à hora normal quando o funcionário excede sua jornada. Ou seja, se ele trabalhar 9 horas e sua jornada for de 8 horas, essa 1 hora sobressalente deve ser acrescida em 50% do valor habitual.

Esse percentual varia conforme o acordo coletivo que, inclusive, pode estabelecer a implementação de banco de horas para uma compensação posterior, como veremos em tópico específico, mais à frente.

Mesmo nesses casos, a quantidade de horas sofre um acréscimo e elas têm um prazo — que geralmente é de seis meses — para ser compensadas. O banco ajuda os gestores a conceder folgas programadas e evitar o pagamento das horas extras, onerando a empresa.

3. Licenças-maternidade e paternidade

A licença-maternidade é um direito concedido às colaboradoras gestantes ou que tenham adotado um bebê. O afastamento é de 120 dias e pode ter a contagem iniciada a partir de 28 dias antes do parto.

Durante esse período, a mulher recebe seu salário normalmente, que é pago pelo INSS. Após esse tempo, a empresa pode conceder mais 60 dias, desde que se enquadre nos requisitos da Lei 11.770.

Já a licença-paternidade é de cinco dias a partir da data do parto para os pais do bebê. Os custos operacionais dos dias não trabalhados são absorvidos pela própria empresa, que também pode estendê-los por mais 15, com base na Lei 11.770. Ambas foram criadas para que os pais possam dar a devida assistência aos filhos recém-chegados à família.

4. Férias

As leis trabalhistas determinam que as férias são um período de 30 dias remunerados, ao qual o trabalhador tem direito a cada período aquisitivo, que começa a contar a partir da data da contratação e termina após 12 meses. A partir daí, começa a contar o período concessivo, que tem um prazo também de 12 meses.

A empresa deve conceder as férias dentro do período concessivo e realizar o pagamento do salário, acrescido do abono de férias, até dois dias antes do início do gozo para evitar o pagamento de multa.

As faltas computadas ao longo do período aquisitivo diminuem a quantidade de dias de direito às férias de forma progressiva. Esses dias podem ser gozados de uma única vez ou em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias, e outro, no mínimo, cinco. Fica a cargo da empresa determinar a melhor data, mas cabe um acordo entre as partes.

A legislação pertinente encontra-se no capítulo IV, a partir da seção I da CLT, que discorre sobre o direito a férias e sua duração. Especificamente, o artigo 129 determina que:

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

5. Vale-transporte

vale-transporte é o benefício que visa a garantir as condições de comparecimento dos empregados ao local de trabalho. Ele prevê que a empresa forneça de forma antecipada o montante necessário para que cada funcionário faça o trajeto de sua residência até a empresa e vice-versa, por meio do transporte público.

A Lei N.º 7.418 de 16 de dezembro de 1985 instituiu o vale-transporte. O principal objetivo foi antecipar ao empregado os recursos para o pagamento de despesas de deslocamento entre o trabalho e a residência e vice-versa. O artigo 4º é claro em relação às obrigações do empregador ao determinar que:

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Vale ressaltar, ainda, que esse valor não pode ser incorporado aos rendimentos para fins de cálculos de impostos. Mas deve ser descontado da folha de pagamento, limitado a 6% do salário bruto firmado em contrato. É possível que o empregado se abstenha do benefício, caso não o julgue necessário, por meio da assinatura de um termo.

É importante ressaltar que o uso indevido do vale-transporte, bem como a venda dele a terceiros, é ilegal e pode gerar uma demissão por justa causa. Por isso, é fundamental fazer a gestão de vale-transporte.

6. Vale-alimentação

Apesar de não haver nenhuma lei trabalhista que obrigue as empresas a fornecer alimentação a seus funcionários, a maioria dos sindicatos e entidades de classe preveem esse benefício em seus acordos coletivos. Sendo assim, todas as diretrizes sobre o assunto variam conforme cada categoria e devem ser consultadas individualmente.

7. Normas de segurança do trabalho

A questão da saúde e segurança do trabalho é abrangida pela CLT de forma bastante ampla. Além dos cerca de 70 artigos, existem inúmeras Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam dos pontos mais específicos. De forma geral, elas visam a zelar pela integridade física dos colaboradores. A principais exigências são:

  • exames admissionais, demissionais e periódicos;
  • uso de equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • garantia de ergonomia e da segurança das instalações;
  • controle da salubridade e periculosidade.

Algumas das normas variam conforme a atividade exercida pelo profissional. Empresas da área de mineração seguem padrões diferentes de fábricas de móveis, por exemplo. É importante se informar sobre as NRs do setor em questão para evitar problemas legais no futuro.

8. Home office

O trabalho em casa, também chamado de home office, foi regulamentado a partir da Reforma Trabalhista, em 2017. É uma forma de controlar por tarefa, e não por expediente, e o pagamento também pode seguir essa linha.

Principalmente, após a pandemia de Covid-19, esse modelo ganhou muita força e o gestor precisa estar atento a essa demanda para controlar corretamente. Segundo o artigo 75-B da Lei 13.467:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O capítulo II-A da CLT discorre sobre o teletrabalho desde o artigo 75-A até o 75-E.

9. Contratação de autônomos

Apesar de já existir, de alguma forma, a contratação de autônomos, foi outra legislação consolidada a partir da Reforma Trabalhista. Com isso, a empresa ganha uma prerrogativa para contratar esses profissionais, sem que haja obrigatoriamente um vínculo empregatício. Segundo o artigo 443 da CLT:

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

10. Contratação intermitente

O trabalho intermitente também foi legalizado a partir da Reforma Trabalhista em 2017. É um modelo em que a prestação de serviços não é contínua. Pode ser composto por dias ou horas e não tem um controle rígido nos intervalos, ou seja, há liberdade na prestação de serviços.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 443 da CLT:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

11. 13º salário

O décimo terceiro é um encargo obrigatório a ser pago de acordo com o Decreto N. 57.155 de 3 de novembro de 1965. Também conhecido como gratificação de Natal, geralmente é pago até a data limite de 20 de dezembro. O parágrafo único do artigo 1º do dispositivo determina que:

Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

12. Controle de banco de horas

A Reforma Trabalhista também alterou o controle em relação ao banco de horas. Essa medida foi referente a controle de horas extras. O parágrafo 2º da CLT aponta que:

§ 2º  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

Por que é importante cumprir essas leis com correção?

Um gestor de excelência deve obedecer a todos os aspectos jurídicos para garantir um ambiente produtivo e respeitador de direitos e deveres entre empregador e colaboradores. É importante para ter um crescimento sustentável e livre de passivos.

Observar e cumprir as leis não só garante a saúde jurídica da organização, como também, gera qualidade de vida, segurança no trabalho e moral para cobrar o colaborador em condutas inadequadas.

Da mesma forma, um funcionário que não tem os seus direitos respeitados tem total liberdade para acionar órgãos de Justiça e fazer valer a legislação. A gestão de benefícios, como outras demandas importantes da gestão de pessoas, exige esse olhar legislativo do gestor para cumprir as regras.

Como vimos, existem muitas leis trabalhistas, mas todas elas visam a tornar a relação entre a empresa e seus funcionários benéfica para ambos os lados. Diante das constantes mudanças no mercado de trabalho, elas sofrem alterações de tempos em tempos. Logo, é bom ficar atento e acompanhá-las de perto. Assim, você garante a legalidade constante do negócio e evita uma série de infortúnios.

Nós estamos no FacebookLinkedIn e Twitter. Que tal seguir nossas páginas e manter a atualização em leis trabalhistas, gestão de benefícios, vale-transporte, contabilidade gerencial e muito mais?

Compartilhe esse post!
Posts relacionados
Artigos mais recentes
Assine nossa Newsletter

Receba conteúdos sobre
gestão corporativa e soluções inovadoras

Ao inscrever na newsletter da VR Mobilidade, você aceita receber nossas comunicações de acordo com a nossa política de privacidade.

plugins premium WordPress