Todo o empregado contratado no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deve receber o vale-transporte para se locomover de sua casa para o trabalho e vice-versa. Ao oferecer esse benefício, a empresa precisa saber como calcular o desconto de vale-transporte, a fim de garantir que o funcionário tenha o valor necessário para a sua locomoção diária.
O cometimento de erros ou omissões nesse processo pode trazer grandes problemas para o empregador, podendo culminar, até mesmo, em ações na Justiça do Trabalho. Quer evitar esse risco? Neste post, vamos abordar como calcular o desconto de vale-transporte. Confira!
O que diz a lei sobre o vale-transporte dos colaboradores?
De acordo com a Lei 7.418/85, o pagamento do vale-transporte é obrigatório para todos os colaboradores contratados em regime de CLT, não importando qual a norma jurídica ou a forma de remuneração concedida. A lei não faz discriminação de distância mínima para que seja oferecido o VT.
Dessa maneira, mesmo que o trabalhador resida a poucos metros do seu local de trabalho, a empresa é obrigada a arcar com o pagamento desse benefício, se ele quiser utilizar o transporte público.
Vale ressaltar que o vale-transporte não faz parte do salário do colaborador. Isso significa que não deve ser incluído no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou nos cálculos de descontos de tributos.
Como o vale-transporte pode ser oferecido?
A empresa deixa de ter a obrigatoriedade de oferecer vale-transporte apenas quando fornece transporte gratuito para a ida e a volta do trabalhador. Contudo, se esse transporte ocorre em apenas parte do trajeto, é necessário conceder o benefício para que o colaborador complete o restante do percurso.
Se o funcionário se locomove para o trabalho utilizando um veículo próprio, o empregador deve oferecer subsídio de vale-combustível. Quando o trabalhador utiliza apenas o transporte público, o vale-transporte deve ser concedido integralmente pela empresa.
A forma como o benefício será concedido deve ser acordada entre o empregador e o empregado no momento da admissão. É necessário que o contratado informe o seu endereço residencial para que, a partir daí, a empresa possa calcular quantos passes serão necessários para o seu deslocamento até o trabalho mensalmente.
Como calcular o desconto do vale-transporte?
De acordo com a lei que estabelece o vale-transporte, a empresa pode descontar até 6% da folha de pagamento sobre o salário básico para cobrir o benefício e completar o restante, caso for necessário. Porém, vale ressaltar que, se o valor do vale-transporte for menos que 6% do salário básico do trabalhador, o percentual do desconto deve ser feito de modo proporcional.
Nas situações em que o funcionário é admitido, entra de férias ou é demitido, fica determinado que o percentual de 6% deve ser descontado em relação ao salário básico, de acordo com os dias trabalhados. Em se tratando especificamente de demissão, os valores não utilizados devem ser devolvidos à empresa. Se isso não acontecer, o empregador poderá descontá-los do acerto.
Exemplo de cálculo
Agora que você já sabe quanto pode descontar do vale-transporte sobre o salário do empregado, é hora de partirmos para a parte prática desse cálculo. Para isso, podemos tomar como exemplo um empregado que recebe um salário básico de R$3.000,00 por mês.
Para ir ao trabalho todos os dias, ele necessita de apenas dois passes de vale-transporte, que correspondem a sua ida e volta. Suponhamos que a tarifa do transporte público seja de R$3,50.
Se o funcionário deve trabalhar 22 dias por mês, logo, vai precisar de 44 vales-transportes durante esse período: 2 x 22 = 44. Assim, o valor total que a companhia deve oferecer é de 154 : 44 x 3,50 = 154.
Como o desconto do vale-transporte sobre o salário básico é de, no máximo, 6%, a quantia a ser cobrada seria de R$180,00 : 3.000 X 6% = 180.
No entanto, como o valor que o funcionário precisa para se locomover para o trabalho é de R$154,00, esse será o descontado, não R$180,00, uma vez que essa quantia excede a sua necessidade.
Quais erros podem ser cometidos no cálculo de desconto do VT?
Qualquer erro ao calcular o desconto do vale-transporte pode gerar complicações legais para a empresa. Uma falha bastante recorrente é quando o empregador desconta um valor maior do que deveria.
Geralmente, esse erro se dá porque o valor do VT requisitado pelo empregado não atinge os 6% do seu salário. Se isso ocorrer, a sua empresa fica sujeita a multas e demais penalidades por descumprimento de normas trabalhistas.
A falta de gestão adequada do benefício também pode deixar o empregado sem vale-transporte para ir ao trabalho ou fazer com que a empresa tenha gastos a mais, fornecendo mais passes que o necessário.
Como ajudamos a evitar esses erros?
A tecnologia surge como uma saída imprescindível para evitar o cometimento de erros no fornecimento do vale-transporte. A sua companhia pode adotar, por exemplo, o uso de um plataforma de gestão de vale-transporte, que traz total controle sobre o benefício.
Com essa plataforma, você tem mais facilidade para a recuperação de saldo. A ferramenta gera a demanda correta, fazendo com que você tenha que comprar somente os créditos necessários.
Além disso, é possível automatizar o desconto do vale-transporte da folha de pagamento. Assim, elimina-se qualquer possibilidade de erro e, consequentemente, de penalidades jurídicas.
A empresa também pode ter acesso ao seu histórico de transações, ou seja, de compras de crédito. Com isso, pode gerenciar melhor a emissão de boletos das operadoras, além de registrar e armazenar todas as suas Notas Fiscais para fins de segurança.
O VT é um direito do trabalhador que deve ser cumprido à risca, inclusive, para mantê-lo engajado com a empresa. Com as nossas dicas de como calcular o desconto de vale-transporte, você pode entregar o benefício aos seus colaboradores de forma eficiente. A solução inteligente da VR Mobilidade ajuda a simplificar esse processo, contribuindo para que a sua empresa elimine a possibilidade de erros e economize os seus recursos.
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